PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. SÚM. N.
289/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO REPETITIVO (ART.
543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ)
É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes
de planos de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigidas
monetariamente, conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no
período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso,
devendo ser incluídos expurgos inflacionários e a Súm. n. 289/STJ. Conforme entendimento firmado no
EREsp 297.194-DF, a correção monetária não se revela em um acréscimo, mas na
reposição do valor real da moeda. A inclusão dos expurgos inflacionários, com o
afastamento do índice de correção monetária estabelecido no estatuto, não
representa uma descapitalização da entidade nem um desequilíbrio no cálculo
atuarial, pois compete à entidade a administração do seu patrimônio e a
adequada aplicação das reservas técnicas, fundos especiais e provisões,
cabendo-lhe, portanto, zelar pela preservação da reserva de dos efeitos da
inflação. Precedentes citados: EREsp 297.194-DF, DJ 4/4/2002; AgRg no REsp
1.156.781-SE, DJe 21/8/2012, e EDcl no Ag 610.054-DF, DJe 20/8/2012.
REsp 1.177.973-DF e REsp 1.183.474-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgados
em 14/11/2012, Segunda Seção do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário