quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Saldo existente em fundo de reserva de Previdência Complementar, por servir para subsistência ao participante, não pode ser penhorado.







Luiz Carlos Nogueira










Conforme decisão majoritária da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando fica provado nos autos que o saldo em fundo de Previdência Complementar precisa ser utilizado pelo participante e sua família, o mesmo se caracteriza como de natureza alimentar, não podendo, portanto, ser penhorado.

Em seu relatório nos Embargos de Divergência em RESP nº 1.121.719 - SP (2011/0241419-2), interposto por Ricardo Ancede Gribel em desfavor do Banco Santos S/A – Massa Falida, a Ministra Relatora Nancy Andrighi, considerou desproporcional a indisponibilidade imposta embargante e ex-diretor do Banco Santos, culminando na decisão que determinou o desbloqueio do saldo existente em seu fundo de previdência privada complementar. 

Ricardo Ancede Gribel esteve na presidência do Banco Santos, por apenas 52 dias, mas como o Banco Central decretou a intervenção nesse Banco, em novembro de 2004, sobrevindo a liquidação e posteriormente a falência – ele Ricardo Ancede Gribel e outros administradores, tiveram todos os seus bens bloqueados, ou seja, colocados em indisponibilidade, por conta do que determina a Lei 6.024/74. 

Assim em 2005, Ricardo pediu administrativamente o desbloqueio e levantamento do seu saldo, mantido sob indisponibilidade e relativos ao plano de previdência privada complementar, porém, não lhe foi deferido. De tal sorte, ele propôs ação no juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no qual também tramita ação civil pública movida pelo Ministério Público, sucedido pela Massa Falida do Banco Santos, mas o pedido igualmente foi negado.

Para perseguir o seu direito, o ex-diretor recorreu ao tribunal estadual, por meio de agravo, mas o pedido foi novamente negado. No STJ, o recurso especial foi rejeitado pela Quarta Turma, por maioria, ao fundamento de que o saldo de depósito em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não ostenta caráter alimentar e, portanto, é suscetível de penhora. 

Para o autor não restou outro caminho, senão o de apresentar novo recurso, qual seja, de embargos de divergência, desta vez ao STJ, para que a questão fosse levada a julgamento na Segunda Seção, composta pelos ministros da Terceira e da Quarta Turmas, órgãos que analisam matéria de direito privado, expondo que no julgamento realizado na Terceira Turma (REsp 1.012.915), ao contrário da Quarta Turma, reconheceu a impenhorabilidade dos fundos de previdência privada, “seja porque possuem natureza de pecúlio, seja porque deles resultam os proventos de aposentadoria”. 

Assenta-se que o regime de previdência privada complementar, consoante o art. 1º da Lei Complementar 109/200, está, segundo a relatora “baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal”, e por conseguinte, o “resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante” (art. 14, III, da LC 109/2001), é uma faculdade concedida ao participante de fundo de previdência privada complementar, que não tem o condão de afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente.”


Em razão disso, o ministro Luis Felipe Salomão advertiu que o ex-diretor do Banco Santos, já com 70 anos de idade, está impedido de exercer qualquer cargo em instituições financeiras, e que os recursos do fundo de previdência foram depositados ao longo de 20 anos, antes de Ricardo Ancede Gribel sem investido no cargo de diretor do referido Banco, o fica patente a intenção de contar com esses recursos como alimentos futuros, e não como mera aplicação financeira.

O julgamento ficou empatado e foi definido pelo presidente da Segunda Seção. Em voto-vista, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não concorda com a penhora dos valores sem qualquer exame dos fatos pelo juiz, do mesmo modo que não defende a sua impenhorabilidade absoluta. Ele considerou o caso julgado peculiar, a ponto de ensejar a flexibilização da regra da indisponibilidade, reconhecidamente rígida. 

observou que o ex-diretor do Banco Santos, aos 70 anos, está impedido de exercer qualquer cargo em instituições financeiras. Observou também que os recursos do fundo de previdência foram depositados ao longo de 20 anos, antes de Gribel entrar na diretoria do banco. Isso, no entender do ministro, demonstra a intenção de ter os recursos como alimentos futuros, não como mera aplicação financeira. De sorte que o saldo existente está protegido pelo artigo 649, IV, do Código de Processo Civil (CPC). 


Este é o Relatório. Para acessá-lo no site do STJ, utilize este link:



Este é o Acórdão. Para acessá-lo no site do STJ, utilize este link:


quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

MENSAGEM AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL

Recebi um e.mail de um amigo, cujo teor reproduzo abaixo. Não posso asseverar que o seu autor seja o Sr. Jorge dos Santos Ferreira. Também não posso garantir que o texto seja fiel ao original, porém não deixa de ser um recado bem dado:



MENSAGEM AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL


Jorge dos Santos Ferreira – Aposentado


Neste país somos tratados como qualquer coisa descartável. Fomos chamados até de vagabundos por FHC, fomos enganados por Lula que prometeu publicamente uma vida melhor para todos nós aposentados e não cumpriu e estamos sendo massacrados pela Presidente Dilma. Somos mais de 25 milhões de aposentados e pensionistas e se pedirmos pelo menos um voto na família para a esposa, um filho, um irmão, um neto, podemos passar de 50 milhões de votos e podemos sim decidir a eleição presidencial.

As perdas para quem recebe além do mínimo já passam de 80%. A tabela do IR é draconiana e hoje quem ganha pouco mais de dois salários mínimos paga IR. O limite de isenção deveria ser no mínimo de 5 mil reais. Há dinheiro, bilhões e bilhões de reais para construção de grandes estádios de futebol, alguns, verdadeiros elefantes brancos, mas não existe recurso para um reajuste digno dos aposentados. É preciso dar um basta nisso. O Governo nos massacra sob os olhares complacentes do Legislativo com ressalva somente para alguns poucos parlamentares.

Precisamos sair às ruas, pedindo reajuste justo, queda do fator, correção da tabela de IR com o aumento de isenção de 5 mil reais, devolução aos poupadores do dinheiro que lhes foi subtraído nos planos econômicos e a colocação em pauta dos projetos de nosso interesse.

O Setor Financeiro sempre foi privilegiado pelo Governo que já foi ao STF acenar pela a não devolução dos valores subtraído aos poupadores nos Planos Econômicos, mesmo sabendo que os bancos a cada trimestre batem recordes nos seus lucros e que inclusive já provisionaram esses valores em seus balanços para pagamento aos seus poupadores.

Sugiro que logo a partir de janeiro próximo, saiamos às ruas, num movimento ordeiro, pacífico, mas determinado e forte, portando faixas com os seguintes dizeres: APOSENTADO CONSCIENTE NÃO VOTA EM DlLMA PARA PRESIDENTE.

Vamos pedir o apoio da sociedade através das redes sociais. Quem não tem na família um aposentado ou uma pensionista?

Vamos mostrar para esses políticos, responsáveis por esse massacre imposto aos aposentados e pensionistas, que estamos vivos, apesar do abandono permanente a que fomos submetidos por parte do Executivo e Legislativo, justamente poderes que  têm a obrigação de ajudar aqueles que com muito suor, ajudaram a construir este país.

Passado o período negro do governo de FHC, veio o governo do PT e imaginávamos que pudéssemos ter uma vida melhor. Qual nada. O massacre continua. Estamos tristes, fragilizados, sujeitos a proliferação das mais diferentes doenças como o câncer, o infarto, o diabetes e muitas outras enfermidades crônicas, mas ainda podemos lutar.


VIVAM O APOSENTADO E O PENSIONISTA DO BRASIL!

Grande abraço, saúde e paz Descrição: cid:244A348A-4F8C-443A-BF9F-B65659273F91Descrição: cid:4C504857C89C4F82AC1D465201D1BBEC@WilsonMicro “O Brasil estaria melhor se houvessem homens de bem, com a mesma ousadia dos canalhas.”
Barthô (Nelson Rodrigues)


"Não eduque seu filho para ser rico, eduque-o para ser feliz. Assim, ele saberá o valor das coisas e não o seu preço."

Descrição: ESFERA 3e-mail enviado de minha IBM-C Chamamos de Ética o conjunto de coisas que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O conjunto de coisas que as pessoas fazem quando ninguém está olhando chamamos de Caráter.'

Oscar Wilde.