O governo Dilma é mesmo tão diferente do governo Lula? Vamos ver.
Roger Agnelli, segundo informa o Globo (ver post abaixo), vai mesmo deixar a presidência da Vale. O Bradesco cedeu à pressão do governo, classificada de “insuportável” nos bastidores, e resolveu entregar a cabeça do executivo. O fato é, em si mesmo, espantoso, mas não mais do que a tranqüilidade com que a notícia está sendo recebida. A Vale, em que pesem uma participação do governo e outra dos fundos de pensão de estatais, é uma empresa privada. A ingerência governamental, que data ainda da gestão Lula, é absurda! Por que não dizer o nome com todas as suas duas letras? O PT decide agora quem pode e quem não pode presidir empresas consideradas estratégicas, sejam elas públicas ou não.
A presidente Dilma Rousseff está sendo saudada como uma reformadora do lulismo, uma espécie de iluminista do processo político. Sou obrigado a constatar: em matéria de democracia, o Brasil realmente se contenta com pouco! A Pudorosa Poderosa parece estar mudando um tanto o eixo da política externa. Houve poucas chances de deixar isso claro até agora. O exemplo mais notável foi ter votado com as potências ocidentais no Conselho de Direitos Humanos da ONU que decidiu enviar um emissário ao Irã. Não é uma condenação ainda; apenas se aprovou a necessidade de uma investigação. Na votação do Conselho de Segurança que decidiu a intervenção na Líbia, o Brasil se absteve, mas aquela resolução, dado o seu conteúdo absurdo, não testa nada. Todos torcemos para que o comportamento no caso do Irã seja uma tendência, não apenas um episódio.
O governo também decidiu esfriar o debate sobre a regulamentação da mídia. Paulo Bernardo, ministro das Comunicações, pasta para a qual migrou o assunto, decidiu encomendar outra proposta e gosta mesmo é de falar de outra coisa. Também nesse caso, deu-se um suspiro de alívio. Muito bem, leitores! Vejam como somos modestinhos, gente boa, não exigimos demais! Saudamos como uma verdadeira emissária das Luzes uma presidente que decidiu não andar de braços dados com facínoras e que disse que não vai nos censurar! Que bom! Num caso, ela demonstra apreço pelos direitos humanos; no outro, pela Constituição. Até parece que seria aceitável esperar outra coisa de um presidente da República. Lula provocou um rebaixamento de expectativas, e Dilma se tornou uma boa surpresa.
O que essas duas correções de rota — uma vez confirmadas — custaram a Dilma Rousseff? Rigorosamente nada! Ao contrário: rendeu-lhe a simpatia de alguns setores ressabiados com o primitivismo do PT ao debater os dois temas. São aquelas áreas que os petistas chamam, já lembrei aqui, “direitistas” ou “conservadoras”. Dilma também teria demonstrado a sua diferença ao ter tido a “coragem” de fazer um corte de R$ 50 bilhões no Orçamento, necessidade que se impôs, entre outros motivos, em razão da gastança que ajudou a elegê-la. Pouco importa! Teria evidenciado seu compromisso com a austeridade, o que foi reforçado pela “firmeza” do salário mínimo de R$ 545.
Estava feito! Dilma passou a ser o nosso Voltaire! Ela não chama de “amigo” um apedrejador de mulheres, não quer empastelar nossos jornais e promete austeridade nos gastos públicos — essa parte, ao lado de uma penca estupefaciente de promessas, ela não vai cumprir, mas tudo bem! Vai demorar um tempinho até que se faça a avaliação da gestão, embora já conheçamos a herança maldita que Dilma deixou para Dilma nos aeroportos e na distribuição de energia, por exemplo. Mas fica para outra hora.
As “mudanças” operadas pela presidente não lhe custaram, até agora, nada! Noto que, no caso do salário mínimo, Lula teria agido da mesma forma. Ele tinha sido o artífice, com as centrais, daquele modelo de reajuste. Volto à questão: o governo Dilma é mesmo tão diferente?
O caso da Vale nos diz que, em áreas que o PT realmente considera importantes, a resposta é “Não”! Estamos diante de um completo despropósito! Roger Agnelli, à frente da empresa, agiu no melhor interesse da… empresa!, que teve um crescimento espantoso na sua gestão. Cumpriu a sua função ao zelar pelo patrimônio dos acionistas — boa parte deles, diga-se, trabalhadores, que têm uma presença forte na companhia por intermédio dos fundos de pensão.
O governo Dilma arreganha os dentes e vem nos lembrar que este é, afinal, um governo do PT, e sua fórmula não mudou: “Tudo no partido, nada contra o partido. Nada fora do partido”.
O vice-presidente da OAB representará a entidade na posse por designação de Ophir Cavalcante. (Foto: Eugenio Novaes)
Brasília, 12/04/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, designou o vice-presidente da entidade, Alberto de Paula Machado, para representar a OAB na solenidade de posse do diretor-superintendente da Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc). A cerimônia será realizada às 17 horas de amanhã (13), em Brasília. O convite para que a OAB se faça presente foi enviado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Sciarra ressalta que uma norma de órgão regulador não pode contrariar a lei.
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 9/11, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), que anula parte da resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). Editada em setembro de 2008, a resolução regulamenta o destino do superavit das entidades de previdência complementar. Segundo Sciarra, a norma contradiz a Lei Complementar 109/01, que trata do tema.
Um projeto igual (PDC 2348/09) havia sido apresentado pelo então deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). A proposta foi arquivada no início desta legislatura. Eduardo Sciarra explica que a reapresentação foi um pedido do próprio Fruet.
Reserva especial
A proposta cancela oito artigos que tratam da reserva especial - parcela resultante da diferença positiva entre o que foi arrecadado e o que foi pago pelas entidades. Pela LC 109/01, a sobra deve ser destinada, em primeiro lugar, para a criação de reserva de contingência - destinada a garantir o pagamento de benefícios futuros. Os valores excedentes devem ser repassados para a reserva especial, criada para possibilitar a revisão dos benefícios.
A resolução 26, porém, permite, por exemplo, que a reserva especial seja utilizada para pagamento de dívidas e quitação de contribuições extraordinárias. De acordo com a norma, esses recursos podem ter também outros fins, entre eles: os contratos de confissão de dívida firmados com patrocinadores relativamente a contribuições em atraso, a equacionamento de deficit e a serviço passado.
Para Sciarra, a resolução ultrapassou os limites previstos em lei. "As normas editadas pelo órgão regulador devem detalhar os procedimentos de sua alçada, mas não podem dispor de modo contrário à lei, sob pena de avocar para si a atividade legislativa em âmbito federal", argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Clique nos links a seguir para ler as matérias correlatas (Comentário: já teve gente que fez farra com os superavits, pelo menos de um Fundo de Pensão que eu conheço. Esse tipo de gente consegue fazer esse tipo de maldade com os aposentados desses Fundos de Pensão, que até o diabo fica com vergonha porque não consegue fazer pior – Eu já vinha denunciando essa patifaria faz muito tempo - Luiz Carlos Nogueira):
02/02/2010 09:00
Proposta anula regra sobre reserva de previdência complementar
Luiz Alves
Gustavo Fruet: resolução sobre o superávit das entidades desrespeita a lei atual.
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2348/09, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que anula parte da resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). Editada em setembro de 2008, a resolução regulamenta o destino do superávit das entidades de previdência complementar.
A proposta cancela oito artigos que tratam da reserva especial - parcela do superávit que deve ser destinado à revisão do plano de benefícios, segundo a Lei Complementar 109/01. Para Fruet, a resolução "exorbitou do poder regulamentar" ao permitir que a reserva especial seja utilizada, por exemplo, para o pagamento de dívidas e a quitação de contribuições extraordinárias.
Quando a diferença entre o que foi arrecadado e o que foi pago for positiva, a lei de 2001 determina que a sobra seja destinada, em primeiro lugar, para a criação de reserva de contingência - destinada a garantir o pagamento de benefícios futuros. Os valores excedentes devem ser repassados para a reserva especial, criada para possibilitar o reajuste dos benefícios.
Caso a reserva especial não seja utilizada por três anos consecutivos, de acordo com a lei, a revisão é obrigatória. Fruet afirma que, ao prever outras destinações para essa reserva, o CGPC ultrapassou o limite da sua competência. "As normas editadas pelo órgão regulador devem detalhar os procedimentos de sua alçada, mas não podem dispor de modo contrário à lei", diz.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Um dos casos atinge as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Estou deveras perplexo com o que vem acontecendo neste País em matéria de “legislações” apócrifas que partem dos órgãos das administrações federal, estadual e municipal, tripudiando de forma arrogante sobre a hierarquia das leis, e principalmente sobre Constituição Federal (que como apostrofada e apelidada de “Constituição Cidadã”, vem sendo gradativamente agredida e desrespeitada), usurpando das casas legislativas os seus poderes para elaborar e aprovar projetos de leis de suas competências.
Para que existir as casas legislativas, se qualquer outro órgão dos governos passa por cima de suas competências?
A permissividade de quem compete estancar essas aberrações não concorre para a devida proteção da cidadania, deixando que seja proclamada a “esculhambação democrática” e a instalação da malícia dos espertos.
Um exemplo mais recente ocorreu do dia 29 de setembro de 2008, quando a Secretaria da Previdência Complementar – SPC propôs e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar celeremente aprovou a Resolução CGPC nº 26, cujos artigos 20 e 25 prevêem a devolução de valores às patrocinadoras e aos participantes e assistidos, prática esta que fere o art. 20 da Lei Complementar nº 109/01, no qual está previsto que os superávits dos planos devem ser destinados à constituição de reserva de contingência, de até 25% dos compromissos dos planos de benefícios previdenciários e que o excedente deverá compor uma reserva especial para revisão desses planos.
Não há na Lei Complementar Nº 109 qualquer dispositivo que autorize a “Reversão de Valores aos Participantes e Assistidos e ao Patrocinador”. Ademais o Inciso VI do Art. 3º da referida Lei Complementar estabelece que a ação do Estado será exercida com o objetivo de, entre outros, “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios” .
Ora, no caso, que interesses outros se escondem por trás dessa Resolução criada de afogadilho? Qual é a justificativa ou sustentação técnica para dar cunho de legalidade, especialmente no que diz respeito à devolução de recursos dos planos de benefícios às patrocinadoras? Afinal uma Resolução pode passar por cima de uma Lei Complementar?
Quais foram os princípios que nortearam a criação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar no Brasil e qual é dever do Estado perante elas e seus participantes?
Deixo o encargo da resposta à consciência de cada leitor, legislador ou guardião da lei e da ordem pública, porém remetendo-os ao comentário do ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Melo:
"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório mas a todo o sistema de comandos.
É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra". (in Elementos de direito administrativo, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1984, p.230).
O que é mais surpreendente, é que a devolução de valores às patrocinadoras começou a ser praticada antes da famigerada Resolução, com a aquiescência da Secretaria de Previdência Complementar, rendendo-se à omissão do seu mister de zelar pelos interesses dos participantes dos Fundos de Pensão, conforme preceitua o Art. 72 da Lei Complementar 109 (antes previsto no Art. 86 da Lei n. 6.435/77).
Cito como exemplo disso, a Fundação Enersul, criada pela Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A-Enersul, Patrocinadora esta que DEVIA R$ 23.045.293,90 à referida Fundação, mas que PASSOU A SER CREDORA DE R$ 46.985,768,03. Desse crédito abateu-se o valor do débito, sobejando a importância de R$ 23.904.474,13 com a qual se constituiu o que denominaram de “Fundo Patronal”.
Essa afirmativa pode ser constatada nas “Notas explicativas às Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 2002 e 2001” da Enersul, assim como na Ação Cautelar nº 01486/2008, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, e na Ação de Responsabilidade Civil nº 2008.60.00.010062-4, que tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande.
Pelo que consta nessas ações, criou-se o “Fundo Patronal” — porém deixando a “Reserva de Contingências” zerada, o que é, no mínimo, inconcebível sob o ponto de vista da lei, do zelo e da boa prática atuarial.
O que se percebe é que os olhos da cobiça já começaram a enxergar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar como uma fonte de recursos que podem ser manipulados em detrimento dos poupadores. É por isso que há muita gente querendo administrar os fundos de pensão. O que antes era defendido como uma saída para a crise previdenciária, hoje começa a cair na banalidade. Os arautos dessa saída não imaginavam que tudo isso poderia acabar se encaminhando para uma falácia.
E de repente o brasileiro se tornou longevo, quase imortal, pela troca de tábua de mortalidade elaborada pelos “Mandrakes” (personagem do mágico da antiga estória em quadrinhos dos gibis), que agora vivem apregoando uma projeção de vida mais longa, que na verdade não é regra geral.
Tudo sem informar que essa esticada artificiosa acaba por encarecer os planos de benefícios, aumentar as contribuições, e que tal tábua mais gravosa foi construída e endereçada às entidades superavitárias. Tudo sem contar que a famigerada Resolução impõe de forma ilegal e inconstitucional um novo tratamento para os deficits.
Estamos recebendo mais uma pedrada com essa Resolução, como se não bastassem as dificuldades pelas quais passam os aposentados do INSS, muitos já reduzidos ao estado de miserabilidade, por falta de uma recomposição do valor dos seus “benefícios”.
Banalidade das banalidades afirmar que: “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais” (Art. 193 da CF/88), e que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” (Art. 194 da CF/88).
Banalidade das banalidades afirmar que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito a coisa julgada.” (Art. 5º, inciso XXXVI da CF/88), pois isso já relativizou, colocando em risco a estabilidade jurídica dos contratos — e neste sentido o amanhã não está mais assegurado a ninguém do povo miúdo. Só os espertos e as grandes corporações se beneficiam.
Banalidade das banalidades acreditar no Estatuto do Idoso, porque a medidas protetivas nele preconizadas caem no olvido, especialmente com vistas aos artigos 43 e 44:
“Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.”
“Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.”
São essas atitudes que já estão transformando este País num germinal de descrenças e de misérias sociais.
Luiz Carlos Nogueira.
CONHEÇAM O PRONUNCIAMENTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA
“PRONUNCIAMENTO 02/2007
DESTINAÇÃO DA RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO
O Instituto Brasileiro de Atuária - IBA vem, publicamente, manifestar-se acerca da melhor interpretação que envolve o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas nos seguintes termos:
A Lei Complementar nº. 109/2001, consoante determina seu art. 20, caput e parágrafos, prescreve que o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reserves matemáticas.
Na seqüência determina a sobredita legislação que constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios e, assim, a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
E ainda, que se uma eventual revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições esta deverá ser levada em consideração no que se refere à proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.
Desta forma, algumas premissas devem ser observadas. Vejamo-las:
_ Os ativos das entidades devem estar devidamente auditados.
_ As dívidas das patrocinadoras devem estar devidamente registradas e sendo honradas.
_ Os processos judiciais devem estar devidamente contingenciados.
_ A solvência deve estar sendo observada por meio de estudos do casamento do ativo com o passivo.
_ As premissas utilizadas na avaliação atuarial devem guardar estreita relação com as características do plano, da população avaliada e com a situação econômico-financeira.
_ O regime financeiro de capitalização deve estar sendo utilizado na avaliação de todos os benefícios assegurados aos participantes quando assistidos.
_ Os fundos previdenciais, constituídos para fazer frente a possíveis oscilações de riscos que possam comprometer o equilíbrio do plano, devem estar devidamente dimensionados.
Neste contexto e sabendo a natureza que envolve o caráter complementar da previdência privada fechada, o IBA, no que tange à destinação da reserva especial para revisão do plano,
RECOMENDA:
1. que a mesma seja prevista no plano de custeio;
2. que tenha vigência por período não superior a 1 (um) ano;
3. que caso seja efetuada mediante melhoria de benefício ocorra na forma de abono temporário, não sendo incorporada ao benefício mensal; e
4. abranja todos os grupos – participantes, assistidos e patrocinadores, observados critérios
isonômicos.
Diretoria do IBA
Pronunciamento aprovado na Reunião de Diretoria de 13 de dezembro de 2007”
Nota Final (que foi objeto do meu e.mail aos Senadores). O pior ainda está para acontecer, se for aprovado projeto de lei do Sen. Aloizio Mercadante (PT/SP) - PLS77/09, que pretende modificar a Governança dos Fundos de Pensão.
Se os aposentados ficarem sem poder ser eleitos para os Conselhos Deliberativos e Fiscal dos seus respectivos Fundos de Pensão, correrão o risco de ver a ação dos espertos buscando obter para sí, vantagens ilícitas, às custas do patrimônio garantidor dos benefícios complementares ao INSS.
Os Senhores Senadores podem e devem evitar um desastre proporcionado por lei, com conseqüências sociais irreparáveis.
Alguém de V.Exas. ou o próprio autor do citado PLS, poderia avaliar a extensão do veto da participação dos aposentados nos Conselhos Deliberativo e Fiscal dos Fundos de Pensão.
Qual é o motivo da discriminação?
Quem será beneficiado com isso?
Onde fica a igualdade de direitos constitucionais?
Matéria publicada terça-feira, 25 de agosto de 2009, em: