Brasília - Ao ler a entrevista pode-se
perceber a luta dos trabalhadores das antigas estatais de telecomunicações
para reaver seus direitos, ou seja, o montante em torno de R$ 10 bilhões.
Ações judiciais
foram iniciadas em
alguns Estados, a exemplo do Rio de Janeiro e, também,
Santa Catarina, onde nesse Estado a justiça federal decidiu suspender
qualquer ato de transferência de valores do SUPERÁVIT do PBS-A, às
patrocinadoras, plano esse administrado pela Fundação SISTEL.
A abordagem sobre esse assunto foi
amplamente debatido na Assembleia Geral Ordinária da FENAPAS –
Federação das Associações de Aposentados e Participantes de Fundos de
Pensão do Setor de Telecomunicações, realizada em Brasília, no dia 27 de
fevereiro de 2013. Essa Assembleia contou com a
participação, além da diretoria da Federação, das Associações
afiliadas e de diversos assistidos. Ocasião em que este editor esteve
presente a convite do entrevistado.
Convidado para uma
entrevista ao site Justiça em Foco, o assistido, Sr.Tiago Mendes
Vieira - Matrícula n. 374-3, sendo um dos signatários do Ofício
Denúncia, encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), estudioso e
profundo conhecedor sobre o assunto, assim manifestou-se a respeito do processo
da SEGREGAÇÃO/CISÃO da qual resultou na criação do PBS-A.
Confira a seguir:
Ronaldo Nóbrega/Editor (Justiça em Foco)Primeiramente, o que é PBS-A?
Tiago Mendes: Até Dezembro
de 1999, a Fundação Sistel administrou um único plano previdenciário,
chamado PBS – Plano de Benefício Sistel, dirigido aos empregados
das companhias de telecomunicações que constituíam o então Sistema Telebrás.
Em consequência da privatização das
operadoras que compunham o Sistema Telebrás, o antigo PBS foi
segregado em 15 Planos Previdenciários, ocorrida em 31.01.2000,
dentre os quais se insere o PBS-A – Plano de Benefício de
Aposentados, porém, tendo sido adotados para esse Plano, formas
e critérios diversos não previstos no regramento legal, contrariando o que
estabelece a Lei 6.435/77, provocando, com isso, prejuízos financeiros
e a retirada de direitos adquiridos dos aposentados.
Justiça em Foco: A nossa redação tomou
conhecimento da existência de uma denúncia ao Tribunal de Contas da União
(TCU), sobre a mencionada SEGREGAÇÃO/CISÃO da qual resultou na criação
do PBS-A. Porquê esta iniciativa?
Tiago Mendes: Realmente existe uma
REPRESENTAÇÃO junto ao TCU, (posteriormente transformada em DENÚNCIA pelo
próprio Tribunal), por iniciativa de 17 assistidos (aposentados vinculados
a esse Plano), motivados pelo inconformismo dessa situação, que já perdura
mais de uma década e, também, julgando-se prejudicados
financeiramente, bem como em consequência dos direitos adquiridos violados
na famigerada Segregação/Cisão do PBS-Sistel, ocorrida em 31.01.2000.
Justiça em Foco: Isso, porque a SISTEL é
administrada por pessoas nomeadas pelas operadoras de Telecom?
Tiago Mendes: A Sistel, desde a
sua fundação, sempre foi administrada por uma Diretoria Executiva com o
objetivo de defender os interesses dos assistidos. Entretanto, a
diretoria é nomeada pelo Conselho Deliberativo, que, na sua composição, as
patrocinadoras possuem 2/3 (dois terços) dos votos para deliberação e
aprovação de qualquer matéria, inclusive nomeação dos diretores. Nós,
aposentados, ao contrário do que se observa no mercado de Fundos de Pensão,
onde se verifica paridade nos cargos estatutários, os conselheiros
representantes dos assistidos sempre estão em minoria, ou seja, 1/3
(um terço) dos votos. Por aí se vê que as patrocinadoras sempre decidirão o
que bem entender com relação aos PBS-A.
Justiça em Foco: Quais são os órgãos do
governo que devem fiscalizar o Fundo de Pensão Sistel/Telebrás?
Tiago Mendes: A PREVIC -
Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Lamentavelmente esse
órgão tem-se mostrado omisso em relação aos nossos apelos para o rigoroso
cumprimento da Lei 6.435/77, visto que todos nós, ao aposentarmos,
asseguramos os nossos direitos adquiridos, principalmente quando, sob a
égide dessa lei, firmamos o BENEFÍCIO CONTRATADO.
Justiça em Foco: Acontece o quê, exatamente?
Tiago Mendes: A SISTEL/Telebrás interpretou
de forma distorcida o Edital, de desestatização do setor de
telecomunicações - MC/BNDES n.01/99, onde, na verdade assegura a
todos os participantes empregados do então Sistema Telebrás os
direitos adquiridos e acumulados aos planos de previdência complementar administrados
por essa Fundação, com base na Lei 6.435/77 e Regulamentos, em
vigor à época.
Justiça em Foco: Então a SISTEL adotou
critérios não acordados e em desacordo à Lei 6.435/77, vigente à
época, transferindo para os outros Planos Previdenciários das
operadoras os recursos que pertenciam aos aposentados do PBS-A, na
data da famigerada SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS, ocorrida em 31.01.2000. É
isso?
Tiago Mendes: A SISTEL, ao
estabelecer critérios injustos com a classe dos trabalhadores em
Telecom, ou seja, não considerou, em sua totalidade o acordo firmado entre
a TELEBRÁS e Patrocinadoras, formalizado em 28 dezembro de 1999, resultando
num prejuízo para todos os aposentados que contribuíram por
mais 25 anos para formação do patrimônio do PBS-A.
Justiça em Foco: Em média, qual o valor
transferido do PBS-A?
Tiago Mendes: Nós estamos projetando
um valor em torno de R$ 10 bilhões (a preço de hoje),
conforme consta no nosso Ofício Denúncia encaminhado ao
TCU, do qual sou um dos signatários, visando apuração dos fatos
aqui relatados, e assim distribuídos:
a) Não constituição
(proporcional) ao PBS-A da RESERVA DE CONTINÊNCIA, até o limite
de 25% sobre a Reserva Matemática.
b) Idem, da
RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO (SOBRAS;
c) Idem, da
RESERVA DE FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS;
d) Idem, da
RESERVA DE PROVISÃO CONTINGENCIAL – RET.
Justiça em Foco: Há ações judiciais iniciadas
nos Estados, por exemplo, em Santa Catarina. Como
está o andamento dos processos judiciais à respeito dessas irregularidades?
Tiago Mendes: Felizmente a FENAPAS, em
Fevereiro de 2005, portanto dentro do prazo legal previsto em lei, propôs
uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, contra a SISTEL, (2005.001.022463-2 TJRJ),
formulando em juízo os seguintes pedidos: 1) Declarar nulas todas as
decisões tomadas através do acordo firmado em 28.12.1999, entre Telebrás e
as Patrocinadoras; 2) restabelecer para todos os assistidos e participantes
ativos, as condições então vigentes para todos os benefícios, tendo os
recursos dirigidos para atendimento destes direitos; 3) restabelecer a
solidariedade entre todas as empresas privatizadas e sucessoras, tal com
vigia anteriormente à privatização, etc, etc. Portanto, o mais importante é
que, decorrido mais de 06 anos, a justiça, em primeira instância, deu ganho
de causa em 100% das nossas reivindicações. Esperamos que em breve esse
processo chegue ao STJ, para o julgamento final do assunto.
No caso do processo, julgado em SC,
trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão proferida em ação
ordinária ajuizada por 02 aposentados, que se sentiram extremamente prejudicados
e lesados nos seus direitos previdenciários, contra a SISTEL e
PREVIC, que deferiu o pedido de TUTELA ANTECIPADA, em 12.12.2012,
(AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5020149-60.2012.404.0000/SC) onde o Juiz
Federal Dr Loraci Flores de Lima, decidiu conceder o efeito suspensivo
ativo reclamado pelos autores para o fim de suspender qualquer ato de
transferência de valores do PBS-A para patrocinadoras, com relação ao
processo de Distribuição do Superávits, registrados no Plano em questão,
ocorridos nos exercícios de 2009, 2010 e 2011.
Justiça em Foco: Para avançar nas
reivindicações e recuperação dos direitos adquiridos dos aposentados,
vinculados ao Plano PBS-A, a FENAPAS e Associações vão buscar apoio, se
possível, no Congresso Nacional?
Tiago Mendes: O Congresso Nacional é
um espaço democrático e constitucional, onde precisamos unir esforços para
buscar o diálogo, para encontrar uma solução definitiva e urgente para o
conflito, visto que os assistidos se encontram com idade elevada. Em breve,
iniciaremos nossa força tarefa mobilizando os parlamentares e pessoas para
o debate, divulgando para imprensa as nossas ações. Acredito que nessa
luta serão envolvidas a FENAPAS, todas as associações e assistidos,
principalmente os vinculados ao PBS-A. Aproveito a oportunidade para
repassar ao site Justiça em Foco, uma cópia do nosso Oficio
REPRESENTAÇÃO junto ao TCU, de 08/10/2012, também por mim assinado, bem
como uma cópia do Oficio da FENAPAS, de 09/ 09/2011, já amplamente
divulgado, que foi encaminhado ao DEST, PREVIC, TELEBRÁS, ANAPAR e SISTEL,
onde se registram os conteúdos, e de forma mais detalhada, dos temas que se
relacionam com esta minha entrevista. Esse meu depoimento certamente não
contém nada de novo além do que já é por demais conhecidos pelos assistidos
que acompanham de perto essa luta. Lembro a todos, sem exceção, que estamos
precisando agregar mais assistidos corajosos e com disposição para fazer
fileira conosco nessa guerra que já se arrasta, sem solução, há mais de uma
década.
Sobre o entrevistado:
Tiago Mendes Vieira – Piauiense - Formado em
Administração de Empresas com especialização em Comércio Exterior,
ex-presidente do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal,
exerceu a chefia exportações de serviços e equipamentos de telecomunicações
da Telebrás, ex-presidente do Conselho Fiscal das Telecomunicações do Piauí
por 8 anos - além de ter sido o primeiro Assessor Parlamentar da Telebrás –
por 10 anos.
Fonte: Da redação
(Justiça em Foco), por Ronaldo Nóbrega, CEO Editor.
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